INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 167/10-SAT, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 02.07.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “GADO BOVINO DE CRIAR” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30ias do mês de junho2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO BOVINO DE CRIAR

 

 

 

961

Bovino macho - até 12 meses

CB

535,50

535,50

962

Bovino macho - de 13/24 meses

CB

681,79

681,79

963

Bovino macho - de 25/36 meses

CB

891,69

891,69

601

Bovino macho - acima de 36 meses

CB

1069,58

1069,58

602

Bovino macho - até 12 meses p/ reprodução

CB

996,15

996,15

981

Bovino macho - de 13/24 meses p/ reprodução

CB

1536,36

1536,36

1024

Bovino macho - de 25/36 meses p/ reprodução

CB

2067,69

2067,69

1025

Bovino macho - acima de 36 meses p/ reprodução

CB

2555,38

2555,38

982

Bovino fêmea - até 12 meses

CB

429,64

429,64

983

Bovino fêmea - de 13/24 meses

CB

567,14

567,14

984

Bovino fêmea - de 25/36 meses

CB

738,21

738,21

597

Bovino fêmea - acima de 36 meses

CB

881,07

881,07