INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 204/10-SAT, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 23.11.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
SORGO
|
|
|
|
32209 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) – sc 60kg - (produtor) |
SC |
16,90 |
16,90 |
25044 |
Semente de sorgo - (atacado) |
KG |
0,24 |
0,24 |
15614 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor) |
KG |
0,29 |
0,29 |
29420 |
Resíduo de sorgo - (indústria) |
KG |
0,14 |
0,14 |
33433 |
Grão de sorgo
oriundo de campo de sementes (produtor) |
KG |
0,27 |
0,27 |
“