INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207/10-SAT, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 06.12.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “ALGODÃO” e “SUCATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de dezembro de 2010.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

25,50

25,50

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

21,75

21,75

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

55,00

55,00

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

70,00

70,00

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

69,00

69,00

28431

Algodão em pluma tipo 23

AR

68,00

68,00

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

64,60

64,60

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

62,25

62,25

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

61,60

61,60

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

60,60

60,60

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

62,53

62,53

28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

65,22

65,22

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

66,15

66,15

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

64,20

64,20

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

65,00

65,00

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

65,90

65,90

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

65,00

65,00

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

63,30

63,30

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

62,70

62,70

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

58,50

58,50

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

62,60

62,60

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

62,50

62,50

28555

Algodão em pluma tipo 72

AR

61,50

61,50

25402

Caroço de algodão

KG

0,32

0,32

25698

Semente de algodão

KG

6,00

6,00

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,30

2,30

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

700,00

700,00

 

OUTROS

 

 

 

 

SUCATA

 

 

 

29485

Latas de alumínio prensadas - kg

KG

3,24

3,24

17878

Latas prensadas - kg

KG

2,86

2,86

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

2,73

2,73

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

1,50

1,50

17829

Sucata de baterias - kg

KG

1,09

1,09

17830

Sucata de borracha - kg

KG

0,25

0,25

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

1,68

1,68

17854

Sucata de cobre - kg

KG

10,70

10,70

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,20

0,20

29444

Sucata de ferro lata - kg

KG

0,18

0,18

29457

Sucata de ferro lata prensada - kg

KG

0,20

0,20

17880

Sucata de latão - kg

KG

6,30

6,30

17890

Sucata de papel branco - kg

KG

0,56

0,56

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,45

0,45

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,73

0,73

27538

Sucata de plástico pet - kg

KG

1,14

1,14