INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 220/11-SAT, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 11.02.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

48,23

48,23

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,77

3,77

25198

Suíno abatido (banda)

KG

4,16

4,16

25205

Suíno - reprodutor

CB

1360,00

1360,00

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

51,25

51,25

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

59,00

59,00

25217

Suíno tipo matriz

CB

465,00

465,00

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

4,95

4,95

25761

Suíno para recria

CB

70,00

70,00

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,84

2,84