INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 222/11-SAT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 17.02.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “CRINAS E PELOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
|
CRINAS E PÊLOS |
|
|
|
|
25516 |
Cascos e chifres |
KG |
0,29 |
0,29 |
|
25528 |
Crinas |
KG |
2,80 |
2,80 |
|
25530 |
Farinha de osso / sangue / carne |
KG |
0,62 |
0,62 |
|
25541 |
Osso |
KG |
0,34 |
0,34 |
|
25553 |
Pelo de orelha |
KG |
67,00 |
67,00 |
|
25565 |
Torta de farinha de carne a granel |
KG |
0,31 |
0,31 |
|
“