INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 223/11-SAT, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 22.02.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

27,50

27,50

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

26,00

26,00

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

72,31

72,31

33496

Algodão em pluma tipo 11

AR

113,54

113,54

33509

Algodão em pluma tipo 12

AR

112,28

112,28

33510

Algodão em pluma tipo 13

AR

108,48

108,48

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

113,54

113,54

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

112,28

112,28

28431

Algodão em pluma tipo 23

AR

108,48

108,48

33521

Algodão em pluma tipo 24

AR

97,09

97,09

33533

Algodão em pluma tipo 25

AR

85,71

85,71

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

110,12

110,12

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

108,90

108,90

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

105,21

105,21

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

94,17

94,17

33545

Algodão em pluma tipo 35

AR

83,13

83,13

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

103,30

103,30

28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

102,15

102,15

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

98,69

98,69

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

88,33

88,33

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

96,47

96,47

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

95,39

95,39

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

92,17

92,17

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

82,49

82,49

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

89,63

89,63

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

88,63

88,63

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

85,63

85,63

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

82,80

82,80

25402

Caroço de algodão

KG

0,34

0,34

25698

Semente de algodão

KG

7,27

7,27

25773

Beneficiamento de algodão

AR

5,53

5,53

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

700,00

700,00