INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 225/11-SAT, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 01.03.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/11-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO SUÍNO |
|
|
|
25186 |
Carcaça suína - gorda |
KG |
3,32 |
3,32 |
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 kg |
CB |
46,39 |
46,39 |
25205 |
Suíno - reprodutor |
CB |
2257,63 |
2257,63 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
420,05 |
420,05 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
3,85 |
3,85 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
4,02 |
4,02 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
50,19 |
50,19 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
40,20 |
40,20 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
91,46 |
91,46 |
27110 |
Suíno vivo para abate |
KG |
2,49 |
2,49 |
“