INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 227/11-SAT, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 03.03.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que
adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de
cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de março de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/11-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
.......... |
............................................................................. |
... |
...................... |
...................... |
|
SOJA |
|
|
|
33440 |
Soja
– 60kg |
SC |
43,04 |
43,04 |
15592 |
Soja
|
KG |
0,72 |
0,72 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
1,70 |
1,70 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
1,54 |
1,54 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,34 |
0,34 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
0,77 |
0,77 |