INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 243/11-SAT, DE 11 DE MAIO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 13.05.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
EM R$ |
EM
R$ |
|||
OP.INTERNA |
OP.INTEREST |
|||
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
MILHO
|
|
|
|
32190 |
Milho
debulhado - sc 60kg - (produtor) |
SC |
24,00 |
25,29 |
15533 |
Milho debulhado - (produtor) |
KG |
0,40 |
0,42 |
15545 |
Milho empalhado - por balaio - (produtor) |
UN |
10,18 |
10,73 |
15565 |
Milho empalhado – carro - (produtor) |
UN |
370,04 |
389,93 |
30674 |
Milho empalhado - (produtor) |
T |
185,93 |
195,92 |
15550 |
Milho de pipoca - (produtor) |
KG |
0,81 |
0,81 |
22857 |
Milho verde para indústria - (produtor) |
T |
284,70 |
300,00 |
25036 |
Semente de milho - (atacado) |
KG |
5,95 |
5,95 |
29410 |
Resíduo de milho - (indústria) |
KG |
0,16 |
0,16 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de
sementes (produtor) |
KG |
1,30 |
1,30 |
“