INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 244/11-SAT, DE 19 DE MAIO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 26.05.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

21,00

21,00

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,35

0,35

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

8,90

8,90

15565

Milho empalhado – carro - (produtor)

UN

324,00

324,00

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

162,70

162,70

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,81

0,81

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

249,11

249,11

25036

Semente de milho - (atacado)

KG

5,95

5,95

29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG

0,16

0,16

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

1,30

1,30