INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 250/11-SAT, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 07.06.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo BATATA na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de junho de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
EM R$ |
EM R$ |
|||
OP.INTERNA |
OP.INTEREST |
|||
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
BATATA |
|
|
|
33936 |
Batata Lisa (Produtor - T) |
T |
1.210,00 |
1.210,00 |
33951 |
Batata Lisa (Produtor - SC 50 Kg) |
SC |
69,85 |
69,85 |
33964 |
Batata Lisa (Produtor - KG) |
KG |
1,43 |
1,43 |
33977 |
Batata Comum (Produtor - T) |
T |
692,91 |
692,91 |
33980 |
Batata Comum (Produtor - Sc 50Kg) |
SC |
40,00 |
40,00 |
33992 |
Batata Comum (Produtor - KG) |
KG |
0,82 |
0,82 |
“