INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 257/11-SAT, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 30.06.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “MILHO” e “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
MILHO
|
|
|
|
32190 |
Milho debulhado - sc 60kg - (produtor) |
SC |
23,40 |
23,40 |
15533 |
Milho debulhado
- (produtor) |
KG |
0,39 |
0,39 |
15545 |
Milho empalhado
- por balaio - (produtor) |
UN |
8,90 |
8,90 |
15565 |
Milho empalhado
– carro - (produtor) |
UN |
324,00 |
324,00 |
30674 |
Milho empalhado
- (produtor) |
T |
162,70 |
162,70 |
15550 |
Milho de pipoca
- (produtor) |
KG |
0,81 |
0,81 |
22857 |
Milho verde para indústria
- (produtor) |
T |
249,11 |
249,11 |
25036 |
Semente
de milho - (atacado) |
KG |
7,29 |
7,29 |
29410 |
Resíduo
de milho - (indústria) |
KG |
0,16 |
0,16 |
33425 |
Grão de milho oriundo
do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,47 |
0,47 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO SUÍNO |
|
|
|
25186 |
Carcaça suína - gorda |
KG |
3,32 |
3,32 |
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 kg |
CB |
50,65 |
50,65 |
25205 |
Suíno - reprodutor |
CB |
2.257,63 |
2.257,63 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
420,05 |
420,05 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
4,21 |
4,21 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça
e sem pé) |
KG |
4,42 |
4,42 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
55,45 |
55,45 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
45,50 |
45,50 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
91,46 |
91,46 |
27110 |
Suíno para abate |
KG |
2,60 |
2,60 |
“