INSTRUÇÃO NORMATIVA 257/11-SAT, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 30.06.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os gruposMILHO” e “GADO SUÍNOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

23,40

23,40

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,39

0,39

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

8,90

8,90

15565

Milho empalhadocarro - (produtor)

UN

324,00

324,00

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

162,70

162,70

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,81

0,81

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

249,11

249,11

25036

Semente de milho - (atacado)

KG

7,29

7,29

29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG

0,16

0,16

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

0,47

0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,32

3,32

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

50,65

50,65

25205

Suíno - reprodutor

CB

2.257,63

2.257,63

25217

Suíno tipo matriz

CB

420,05

420,05

25198

Suíno abatido (banda)

KG

4,21

4,21

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem )

KG

4,42

4,42

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

55,45

55,45

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

45,50

45,50

25761

Suíno para recria

CB

91,46

91,46

27110

Suíno para abate

KG

2,60

2,60