INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 272 /11-SAT, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
(PUBLICADO
NO DOE de 03.10.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “GERGELIM” e “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
GERGELIM |
|
|
|
34146 |
Semente de Gergelim (Produtor) |
Kg |
2,87 |
2,87 |
|
|
|
|
|
|
BATATA |
|
|
|
33936 |
Batata
Lisa (Produtor - T) |
T |
785,00 |
785,00 |
33951 |
Batata
Lisa (Produtor - SC 50 Kg) |
SC |
39,25 |
39,25 |
33964 |
Batata
Lisa (Produtor - KG) |
KG |
0,80 |
0,80 |
33977 |
Batata
Comum (Produtor - T) |
T |
484,40 |
484,40 |
33980 |
Batata
Comum (Produtor - Sc 50Kg) |
SC |
24,22 |
24,22 |
33992 |
Batata
Comum (Produtor - KG) |
KG |
0,50 |
0,50 |