INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 273/11-SAT, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE DE 19.10.11)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2011.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,91

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,24

Cimento Portland

saco de 50 kg

20,25

Cimento Portland

por kg

0,73

Demais Cimentos

por kg

0,85