INSTRUÇÃO NORMATIVA 288/12-SAT, 26 DE MARÇO DE 2012.

(Publicada no DOE de 28.03.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSUÍNOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26  dias do mês de  março de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,31

3,31

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

50,00

50,00

25205

Suíno - reprodutor

CB

2.384,56

2.384,56

25217

Suíno tipo matriz

CB

438,75

438,75

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,62

3,62

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem )

KG

4,40

4,40

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

51,75

51,75

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

47,44

47,44

25761

Suíno para recria

CB

92,40

92,40

27110

Suíno para abate

KG

2,75

2,75