INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 296/12-SAT, 24 DE ABRIL DE 2012.
(PUBLICADA NO DOE DE 27.04.12).
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo “MANDIOCA”
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da IN_053_2009.doc, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra
em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MANDIOCA
|
|
|
|
22827 |
Mandioca por tonelada para Indústria (Produtor) |
T |
234,44 |
234,44 |
29329 |
Farinha de mandioca sc 25kg (Indústria) |
SC |
41,88 |
41,88 |
29330 |
Farinha
de mandioca embalagem de até 1kg (Atacado) |
KG |
2,44 |
2,44 |
29342 |
Farinha de mandioca (Varejo) |
KG |
3,10 |
3,10 |