INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 299 /12-SAT, 14 DE MAIO DE 2012.
(PUBLICADO
NO DOE de 17.05.12)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º A Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a exclusão do grupo
“AVESTRUZ”.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data
de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos
14 dias do mês de maio de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MILHO |
|
|
|
32190 |
Milho debulhado - sc 60kg - (produtor) |
SC |
19,64 |
19,64 |
15533 |
Milho debulhado
- (produtor) |
KG |
0,33 |
0,33 |
15545 |
Milho empalhado
- por balaio - (produtor) |
UN |
8,60 |
8,60 |
15565 |
Milho empalhado
– carro - (produtor) |
UN |
310,34 |
310,34 |
30674 |
Milho empalhado
- (produtor) |
T |
220,00 |
220,00 |
15550 |
Milho de pipoca
- (produtor) |
KG |
0,80 |
0,80 |
22857 |
Milho verde para indústria
- (produtor) |
T |
245,00 |
245,00 |
25036 |
Semente
de milho - (atacado) |
KG |
7,00 |
7,00 |
29410 |
Resíduo
de milho - (indústria) |
KG |
0,20 |
0,20 |
33425 |
Grão de milho oriundo
do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,45 |
0,45 |
“