INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 299 /12-SAT, 14 DE MAIO DE 2012.

(PUBLICADO NO DOE de 17.05.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoMILHOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º A Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a exclusão do grupo “AVESTRUZ”.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

19,64

19,64

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,33

0,33

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

8,60

8,60

15565

Milho empalhadocarro - (produtor)

UN

310,34

310,34

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

220,00

220,00

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,80

0,80

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

245,00

245,00

25036

Semente de milho - (atacado)

KG

7,00

7,00

29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG

0,20

0,20

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

0,45

0,45