INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 301 /12-SAT, 26 DE JUNHO DE 2012.
(PUBLICADa NO DOE de 28.06.12)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Os grupos “SUÍNO” e "LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
NOTA: Onde
se lê "LENHA", leia-se: ""CARVÃO E LENHA".
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data
de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO SUÍNO |
|
|
|
25186 |
Carcaça suína - gorda |
KG |
3,31 |
3,31 |
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 kg |
CB |
38,98 |
38,98 |
25205 |
Suíno - reprodutor |
CB |
2.384,56 |
2.384,56 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
438,75 |
438,75 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
3,30 |
3,30 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça
e sem pé) |
KG |
3,85 |
3,85 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
42,31 |
42,31 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
38,93 |
38,93 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
84,48 |
84,48 |
27110 |
Suíno para abate |
KG |
2,10 |
2,10 |
|
|
|
|
|
|
CARVÃO E LENHA |
|
|
|
17317 |
Carvão
vegetal |
MDC |
126,25 |
126,25 |
21769 |
Carvão
vegetal - empacotado |
KG |
1,16 |
1,16 |
17329 |
Lenha |
ST |
39,98 |
39,98 |
21222 |
Lenha
de eucalipto |
ST |
80,35 |
80,35 |
29491 |
Resíduo ou munha de carvão |
ST |
29,15 |
29,15 |
33344 |
Cavaco de madeira |
T |
147,00 |
147,00 |
33356 |
Cavaco de madeira |
M³ |
49,00 |
49,00 |
|
|
|
|
|
“