INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 302/12-SAT, 02 DE JULHO DE 2012.
(PUBLICADa NO DOE de 04.07.12)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data
de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA
|
|
|
|
33440 |
Soja
– 60kg |
SC |
61,20 |
61,20 |
15592 |
Soja |
KG |
1,02 |
1,02 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
2,30 |
2,30 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
2,23 |
2,23 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,43 |
0,43 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
1,13 |
1,13 |