INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313/11-SAT, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. (PUBLICADa NO DOE de 05.11.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de  outubro de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,85

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,52

Cimento Portland

saco de 50 kg

19,46

Cimento Portland

por kg

0,75

Demais Cimentos

por kg

0,87