INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 343/13-SAT, 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 03.12.13).

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "COURO BOVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2013.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 185/2013-GSF


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

COURO BOVINO

 

 

 

21204

Couro bovino salgado

KG

2,87

4,35

21216

Couro bovino verde

KG

2,24

3,00

23116

Couro bufalino salgado

KG

2,87

4,35

23128

Couro bufalino verde

KG

2,24

3,00

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

20,50

20,50

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

12,29

12,29

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

15,76

15,76

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

7,00

7,00