INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/14-SRE, 31 DE JANEIRO DE 2014.
(PUBLICADA
NO DOE DE 04.02.14).
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA |
|
|
|
33440 |
Soja
– 60kg |
SC |
59,64
|
59,64 |
15592 |
Soja
|
KG |
1,00
|
1,00
|
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
2,03
|
2,03
|
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
2,74
|
2,74
|
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,42
|
0,42
|
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
1,19
|
1,19
|