INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/14-SAT, 03 DE ABRIL DE 2014
(PUBLICADA NO DOE DE 07.04.14).

Este texto não substitui o publicado no D.O

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoMILHOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril de 2014.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg (produtor)

SC

25,26

25,26

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,42

0,42

15545

Milho empalhado - por balaio (produtor)

UN

10,53

10,53

15565

Milho empalhado - carro (produtor)

UN

371,32

371,32

30674

Milho empalhado (produtor)

T

273,65

273,65

15550

Milho de pipoca (produtor)

KG

1,07

1,07

22857

Milho verde para indústria (produtor)

T

368,30

368,30

25036

Semente de milho (atacado)

KG

6,24

6,24

29410

Resíduo de milho (indústria)

KG

0,29

0,29

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

0,42

0,42