INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/14-SRE, 24 DE SETEMBRO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE DE 26.09.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data
de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de setembro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
ALGODÃO
|
|
|
|
25415 |
Algodão
em caroço tipo 5 |
AR |
20,16 |
20,16 |
25428 |
Algodão
em caroço tipo 6 |
AR |
21,45 |
21,45 |
33496 |
Algodão
em pluma tipo 11 |
AR |
53,81 |
53,81 |
33509 |
Algodão
em pluma tipo 12 |
AR |
52,73 |
52,73 |
33510 |
Algodão
em pluma tipo 13 |
AR |
51,11 |
51,11 |
28205 |
Algodão
em pluma tipo 21 |
AR |
53,30 |
53,30 |
28420 |
Algodão
em pluma tipo 22 |
AR |
52,23 |
52,23 |
28431 |
Algodão
em pluma tipo 23 |
AR |
50,63 |
50,63 |
33521 |
Algodão
em pluma tipo 24 |
AR |
47,43 |
47,43 |
33533 |
Algodão
em pluma tipo 25 |
AR |
47,43 |
47,43 |
28229 |
Algodão
em pluma tipo 31 |
AR |
52,62 |
52,62 |
28440 |
Algodão
em pluma tipo 32 |
AR |
51,56 |
51,56 |
28458 |
Algodão
em pluma tipo 33 |
AR |
49,98 |
49,98 |
28460 |
Algodão
em pluma tipo 34 |
AR |
46,83 |
46,83 |
33545 |
Algodão
em pluma tipo 35 |
AR |
46,83 |
46,83 |
28265 |
Algodão
em pluma tipo 41 |
AR |
51,00 |
51,00 |
28475 |
Algodão
em pluma tipo 42 |
AR |
49,98 |
49,98 |
28487 |
Algodão
em pluma tipo 43 |
AR |
48,45 |
48,45 |
28499 |
Algodão
em pluma tipo 44 |
AR |
45,39 |
45,39 |
28290 |
Algodão
em pluma tipo 51 |
AR |
48,88 |
48,88 |
28500 |
Algodão
em pluma tipo 52 |
AR |
47,90 |
47,90 |
28510 |
Algodão
em pluma tipo 53 |
AR |
46,43 |
46,43 |
28522 |
Algodão
em pluma tipo 54 |
AR |
43,50 |
43,50 |
28321 |
Algodão
em pluma tipo 61 |
AR |
47,43 |
47,43 |
28538 |
Algodão
em pluma tipo 62 |
AR |
46,48 |
46,48 |
28540 |
Algodão
em pluma tipo 63 |
AR |
45,06 |
45,06 |
28356 |
Algodão
em pluma tipo 71 |
AR |
45,14 |
45,14 |
28555 |
Algodão
em pluma tipo 72 |
AR |
44,23 |
44,23 |
25430 |
Algodão
em pluma - abaixo do padrão |
AR |
40,60 |
40,60 |
25402 |
Caroço
de algodão |
KG |
0,57 |
0,57 |
25698 |
Semente
de algodão |
KG |
10,00 |
10,00 |
25773 |
Beneficiamento
de algodão (R$ por @ de algodão em caroço) |
AR |
4,64 |
4,64 |
33315 |
Caroço
de algodão oriundo de campo de sementes |
T |
837,90 |
837,90 |