INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2014-SRE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

(Publicada no DOE de 08.10.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera preços no anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os produtos abaixo listados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com novo valor de pauta, conforme pesquisa de preços:

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF

8543

7894900014211

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola - Pet Retornável 2000ml

4,73

5292

7898924120040

Itiquira

Agua Mineral s/gás Itiquira - Pet 500ml

1,42

Art. 2º Incluir o seguinte produto no Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014:

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

 PMPF

10670

7898218100208

Belo Valle

Água Mineral s/gás Belo Valle – Garrafão 20LT

6,71

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 06 dias do mês outubro de 2014.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita