INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2014-SRE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
(Publicada
no DOE de 08.10.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera preços no anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os produtos abaixo listados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com novo valor de pauta, conforme pesquisa de preços:
Código no PCMS |
Código Barras
|
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF |
8543 |
7894900014211 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Coca Cola - Pet Retornável 2000ml |
4,73 |
5292 |
7898924120040 |
Itiquira |
Agua
Mineral s/gás Itiquira - Pet 500ml |
1,42 |
Art. 2º Incluir o seguinte produto no Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014:
Código no PCMS |
Código Barras
|
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF |
10670 |
7898218100208 |
Belo Valle |
Água
Mineral s/gás Belo Valle – Garrafão 20LT |
6,71 |
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
06 dias do mês outubro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita