INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023/2014-SRE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicada no DOE de 05.12.14)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera preços de produtos do anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os preços dos produtos abaixo indicados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a ser os seguintes:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

 PMPF

11132

7894900013511

Cola-Cola

Refrigerante Coca Cola - Aluminium Bottle 250ml

3,99

11111

7894900703511

Cola-Cola

Refrigerante Coca Zero - Aluminium Bottle 250ml

3,99

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de dezembro de 2014.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2014.

 

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita