INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023/2014-SRE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicada no DOE de 05.12.14)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera preços de produtos do anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os preços dos produtos abaixo indicados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a ser os seguintes:
Código no PCMS |
Código Barras
|
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF |
11132 |
7894900013511 |
Cola-Cola |
Refrigerante
Coca Cola - Aluminium Bottle 250ml |
3,99 |
11111 |
7894900703511 |
Cola-Cola |
Refrigerante
Coca Zero - Aluminium Bottle 250ml |
3,99 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de dezembro de 2014.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita