INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 046/05-SGAF, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicado no DOE de
13.12.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Leite e Derivados” do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de dezembro de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 09 dias do mês de dezembro de 2005.
JOSÉ ARTUR
MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS |
|
|
|
17410 |
Leite - in natura |
LT |
0,30 |
0,30 |
23996 |
Leite pasteurizado - tipo A |
LT |
0,80 |
0,80 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
2,50 |
2,50 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
4,50 |
4,50 |
17457 |
Queijo minas frescal |
KG |
3,50 |
3,50 |
20460 |
Queijo minas padrão |
KG |
4,80 |
4,80 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
KG |
3,50 |
3,50 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
4,50 |
4,50 |
20190 |
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
20209 |
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
24220 |
Queijo padrão curado |
KG |
4,80 |
4,80 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
KG |
4,80 |
4,80 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
KG |
6,00 |
6,00 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
KG |
5,50 |
5,50 |
20212 |
Queijo prato – embalagem até 2 kg |
KG |
5,00 |
5,00 |
20225 |
Queijo prato – embalagem acima de 2 kg |
KG |
5,00 |
5,00 |
17512 |
Queijo provolone curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
KG |
5,00 |
5,00 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
1,80 |
1,80 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
2,00 |
2,00 |