INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 047/2016-SRE, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Publicada no DOE de 29.02.16)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
25 dias do mês de fevereiro de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
(R$/Unidade)
Codigo |
Descrição do Produto |
Und |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
35037 |
Milheto em Grãos
– KG (Produtor) |
KG |
R$
0,38 |
R$
0,38 |
35024 |
Milheto em
Semente – KG (Atacado) |
KG |
R$
3,37 |
R$
3,37 |