INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 053/2016-SRE, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

(Publicada no DOE de 20.04.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

13150

78909045

Coca-Cola

Coca Cola Zero - PET 250 ml

1,59

13151

78909052

Coca-Cola

Fanta Uva - PET 250 ml

1,59

13152

78912922

Coca-Cola

Fanta Laranja - PET 250 ml

1,59

13230

7894900020076

Coca-Cola

Coca Cola Stevia - PET 2000 ml

5,27

13231

7894900020007

Coca-Cola

Coca Cola Stevia - LATA 350 ml

2,11

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita