INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56/2016-SRE, DE 6 DE JUNHO DE 2016.

(Publicada no DOE de 08.06.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

13550

7898917020074

Dado Bier

Cerveja Dado Bier Craft Lager – Lata 350ml

2,99

13551

7898917020104

Dado Bier

Cerveja Dado Bier Craft Lager – GRF 355ml

3,19

13552

7898917020081

Dado Bier

Cerveja Dado Bier Craft Lager – GRF 600ml

6,00

13553

7898917020098

Dado Bier

Cerveja Dado Bier Craft Lager – GRF 970ml

13,50

13490

7894900702354

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola Zero – Pet 1510ml

5,51

13491

7894900052350

Coca-Cola

Refrigerante Fanta Uva – Pet 1510ml

4,33

13510

7894900032352

Coca-Cola

Refrigerante Fanta Laranja – Pet 1510ml

4,55

13530

7894900062359

Coca-Cola

Refrigerante Sprite – Pet 1510ml

4,53

13531

7894900912357

Coca-Cola

Refrigerante Guarana Kuat – Pet 1510ml

4,42

13532

7894900012354

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola – Pet 1510ml

5,43

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2016.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita