INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/2016-SRE, DE 09 DE JUNHO DE 2016
(Publicada no DOE de 13.06.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de
sua publicação.
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
DA RECEITA,
em Goiânia,
aos 9 dias
do
mês de junho de
2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente
da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
Codigo |
Descrição do Produto |
Und |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
35037 |
Milheto em Grãos
- KG (Produtor) |
KG |
0,52 |
0,52 |
35040 |
Milheto em Grãos
- SC 60 KG (Produtor) |
SC |
31,13 |
31,13 |
35024 |
Milheto em
Semente - KG (Atacado) |
KG |
3,70 |
3,70 |
35052 |
Milheto em Grãos
Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) |
SC |
34,50 |
34,50 |