INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 064/2016-SRE, DE 13 DE JULHO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 15.07.16)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código
no PCMS |
Código
Barras |
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF
ATUAL |
13650 |
7894900013184 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Coca Cola-DVP 1000 ML |
7,49 |
13670 |
7894900022001 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Coca Cola Baunilha-LATA 310 ML |
3,49 |
13671 |
7894900021004 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Coca Cola Cereja-LATA 310 ML |
3,49 |
13672 |
7894900032185 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Fanta Laranja-PET 1750 ML |
4,55 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
13dias do mês de julho de 2016.
ADONIDIO NETO
VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita