INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 073/2016-SRE, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 07.10.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

14050

7894900020137

Coca-Cola

Refrigerente Coca-Cola Stevia Alumínio – 250ML

     4,88

14051

7894900370010

Coca-Cola

Refrigerante Schweppes Citrus Light – Lata 350ML

     3,07

14052

7898919727056

Aguas de Santa Cruz

Agua Mineral s/gás Alea – Garrafão Retornável 10LT

     6,00

14053

7898919727049

Aguas de Santa Cruz

Agua Mineral s/gás Alea – Garrafão Retornável 20LT

     6,86

14070

7898919727018

Aguas de Santa Cruz

Agua Mineral s/gás Alea – Pet 510ML

 0,79

14071

7898919727025

Aguas de Santa Cruz

Agua Mineral s/gás Alea – Pet 1500ML

    1,58

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita