INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 073/2016-SRE, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 07.10.16)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código
no PCMS |
Código
Barras |
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF
ATUAL |
14050 |
7894900020137 |
Coca-Cola |
Refrigerente Coca-Cola Stevia Alumínio – 250ML |
4,88 |
14051 |
7894900370010 |
Coca-Cola |
Refrigerante Schweppes Citrus Light –
Lata 350ML |
3,07 |
14052 |
7898919727056 |
Aguas de Santa Cruz |
Agua Mineral s/gás Alea – Garrafão Retornável 10LT |
6,00 |
14053 |
7898919727049 |
Aguas de Santa Cruz |
Agua Mineral s/gás Alea – Garrafão Retornável 20LT |
6,86 |
14070 |
7898919727018 |
Aguas de Santa Cruz |
Agua Mineral s/gás Alea – Pet 510ML |
0,79 |
14071 |
7898919727025 |
Aguas de Santa Cruz |
Agua Mineral s/gás Alea – Pet 1500ML |
1,58 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
05 dias do mês de outubro de 2016.
ADONIDIO NETO
VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita