INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79/2016-SRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 16.12.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

14174

8412598002786

Estrella Galicia

Cerveja Estrella Galicia 110 Anos GRF 330 ml

3,00

14175

8412598002526

Estrella Galicia

Cerveja Estrella Galicia GRF 750ml

8,00

14173

7898945987264

Bebidas Premium

Cerveja Proibida Puro Malte - Lata 269ml

1,99

14172

7894900941838

Coca-Cola

Refrigerante Guaraná Jesus - PET 250ml

1,59

14170

78912946

Coca-Cola

Refrigerante Guaraná Kuat-PET 250ml

1,59

14171

78912953

Coca-Cola

Refrigerante Sprite - PET 250ml

1,59

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita