INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79/2016-SRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de
16.12.16)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código no PCMS |
Código
Barras |
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF
ATUAL |
14174 |
8412598002786 |
Estrella
Galicia |
Cerveja
Estrella Galicia 110 Anos GRF 330 ml |
3,00 |
14175 |
8412598002526 |
Estrella
Galicia |
Cerveja
Estrella Galicia GRF 750ml |
8,00 |
14173 |
7898945987264 |
Bebidas
Premium |
Cerveja
Proibida Puro Malte - Lata 269ml |
1,99 |
14172 |
7894900941838 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Guaraná Jesus - PET 250ml |
1,59 |
14170 |
78912946 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Guaraná Kuat-PET 250ml |
1,59 |
14171 |
78912953 |
Coca-Cola |
Refrigerante
Sprite - PET 250ml |
1,59 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
14 dias do mês de dezembro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita