INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 090/06-SGAF, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 04.01.07)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Leite e Derivados” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 de janeiro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS |
|
|
|
17410 |
Leite - in natura |
LT |
0,30 |
0,30 |
23996 |
Leite pasteurizado
- tipo A |
LT |
0,90 |
0,90 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
3,00 |
3,00 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
4,00 |
4,00 |
17457 |
Queijo minas
frescal |
KG |
3,50 |
3,50 |
20460 |
Queijo minas
padrão |
KG |
4,50 |
4,50 |
24215 |
Queijo minas magro
ou light |
KG |
3,00 |
3,00 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
4,00 |
4,00 |
20190 |
Queijo mussarela -
embalagem até 2 kg |
KG |
4,30 |
4,30 |
20209 |
Queijo mussarela -
embalagem acima de 2 kg |
KG |
4,30 |
4,30 |
24220 |
Queijo padrão
curado |
KG |
4,30 |
4,30 |
24238 |
Queijo padrão
fresco |
KG |
4,30 |
4,30 |
17482 |
Queijo parmesão
curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
17494 |
Queijo parmesão
fresco |
KG |
5,20 |
5,20 |
20212 |
Queijo prato –
embalagem até 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
20225 |
Queijo prato –
embalagem acima de 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
17512 |
Queijo provolone
curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
17524 |
Queijo provolone
fresco |
KG |
5,00 |
5,00 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
1,50 |
1,50 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
1,80 |
1,80 |