INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 097/07-SGAF, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

(Publicado no DOE de 22.03.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Revogada a partir de 23.03.07, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 098/07-SGAF, de 21.03.07

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo  Leite e Derivados” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de março de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2007.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

EM R$

OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

LEITE E DERIVADOS

 

 

 

17410

Leite - in natura

LT

0,40

0,40

23996

Leite pasteurizado - tipo A

LT

0,90

0,90

20280

Manteiga a granel

KG

3,00

3,00

17445

Queijo goiano

KG

5,00

5,00

17457

Queijo minas frescal

KG

4,50

4,50

20460

Queijo minas padrão

KG

6,00

6,00

24215

Queijo minas magro ou light

KG

3,50

3,50

17469

Queijo mineiro

KG

5,00

5,00

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

5,50

5,50

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

5,50

5,50

24220

Queijo padrão curado

KG

6,00

6,00

24238

Queijo padrão fresco

KG

6,00

6,00

17482

Queijo parmesão curado

KG

7,00

7,00

17494

Queijo parmesão fresco

KG

6,80

6,80

20212

Queijo prato – embalagem até 2 kg

KG

6,50

6,50

20225

Queijo prato – embalagem acima de 2 kg

KG

6,50

6,50

17512

Queijo provolone curado

KG

7,00

7,00

17524

Queijo provolone fresco

KG

6,50

6,50

17548

Ricota fresca

KG

2,50

2,50

17550

Ricota seca

KG

3,00

3,00