INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 097/07-SGAF, DE 19 DE MARÇO DE 2007.
(Publicado no DOE de
22.03.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revogada a partir de 23.03.07, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 098/07-SGAF, de 21.03.07
Altera a Instrução
Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo
“Leite e Derivados” da Pauta
de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de março de 2007.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de
março de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.
INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST. |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS |
|
|
|
17410 |
Leite - in natura |
LT |
0,40 |
0,40 |
23996 |
Leite pasteurizado
- tipo A |
LT |
0,90 |
0,90 |
20280 |
Manteiga
a granel |
KG |
3,00 |
3,00 |
17445 |
Queijo
goiano |
KG |
5,00 |
5,00 |
17457 |
Queijo
minas frescal |
KG |
4,50 |
4,50 |
20460 |
Queijo
minas padrão |
KG |
6,00 |
6,00 |
24215 |
Queijo
minas magro ou light |
KG |
3,50 |
3,50 |
17469 |
Queijo
mineiro |
KG |
5,00 |
5,00 |
20190 |
Queijo
mussarela - embalagem até 2 kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
20209 |
Queijo
mussarela - embalagem acima de 2 kg |
KG |
5,50 |
5,50 |
24220 |
Queijo
padrão curado |
KG |
6,00 |
6,00 |
24238 |
Queijo
padrão fresco |
KG |
6,00 |
6,00 |
17482 |
Queijo
parmesão curado |
KG |
7,00 |
7,00 |
17494 |
Queijo
parmesão fresco |
KG |
6,80 |
6,80 |
20212 |
Queijo
prato – embalagem até 2 kg |
KG |
6,50 |
6,50 |
20225 |
Queijo
prato – embalagem acima de 2 kg |
KG |
6,50 |
6,50 |
17512 |
Queijo
provolone curado |
KG |
7,00 |
7,00 |
17524 |
Queijo
provolone fresco |
KG |
6,50 |
6,50 |
17548 |
Ricota
fresca |
KG |
2,50 |
2,50 |
17550 |
Ricota
seca |
KG |
3,00 |
3,00 |