INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98/2017-SRE, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 25.04.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Código no PCMS |
Código Barras |
Fabricante |
Descrição do Produto |
PMPF ATUAL |
14651 |
7896520028982 |
Imperial |
Cerveja Imperial Ouro -
LATA 269ml |
1,99 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
24 dias do mês de abril de 2017.
ADONIDIO NETO
VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita