INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100/2017-SRE, DE 05 DE MAIO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 08.05.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
5 dias do mês de maio de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente
da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CODIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MILHETO |
|
|
|
35037 |
Milheto em Grãos
- KG (Produtor) |
KG |
0,28 |
0,28 |
35040 |
Milheto em Grãos
- SC 60 KG (Produtor) |
SC |
16,80 |
16,80 |
35024 |
Milheto em
Semente - KG (Atacado) |
KG |
3,70 |
3,70 |
35052 |
Milheto em Grãos
Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) |
SC |
34,50 |
34,50 |