INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127/07-SGAF, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 13.11.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Estabelece procedimentos a serem adotados na divulgação dos valores para a base de cálculo do ICMS nas operações com café cru.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo XII e nos arts. 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica atribuída à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) a responsabilidade de pesquisar, calcular e divulgar a base de cálculo do ICMS do café cru em grão e em coco, devendo para as operações:

I - internas, adotar os valores de referência correspondentes aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista;

II - interestaduais, adotar os valores previstos no inciso III do art. 22 do Anexo XII do RCTE (Convênio ICMS 15/90 e Protocolo ICMS 07/90).

Parágrafo único. O ato informativo da GIEF, de periodicidade semanal, deve ser disponibilizado e publicado na página da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para fins de divulgação dos valores apurados.

Art. 2º Ficam excluídos os produtos Café em coco, Café em grão cru (Arábica) e Café em grão cru (Conillon) integrantes do grupo “Café” do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 7 dias do mês de novembro de 2007.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal