INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127/17-SRE, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 15.12.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
O grupo “SOJA”
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de
sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos
14 dias do mês de dezembro de 2017.
PAULO AGUIAR
ALMEIDA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
Portaria nº 231/2017-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA
|
|
|
|
33440 |
Soja
– 60kg |
SC |
63,60 |
63,60 |
15592 |
Soja |
KG |
1,06 |
1,06 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG |
4,68 |
4,68 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,46 |
0,46 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
1,14 |
1,14 |