INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2017-SRE, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
(PUBLICADa NO DOE de 27.12.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º A Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de
30 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Anexo II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA AGUA MINERAL (P/UNIDADE)
TIPO EMPALAGEM |
VOLUME |
SEM GÁS/COM GÁS |
SEM GÁS/COM GÁS |
NACIONAL |
IMPORTADO |
||
PLÁSTICO |
ATÉ 200 ML |
0,70 |
0,70 |
DE 201 A 350 ML |
1,33 |
1,33 |
|
DE 351 A 500 ML |
1,39 |
1,39 |
|
DE 501 A 600 ML |
1,72 |
1,72 |
|
DE 601 A 1.000 ML |
3,02 |
3,02 |
|
DE 1.001 A 1.250 ML |
3,61 |
3,61 |
|
DE 1.251 A 1.500 ML |
2,32 |
2,32 |
|
DE 1.501 A 2.000 ML |
3,01 |
3,01 |
|
DE 2.001 A 3.000 ML |
4,64 |
4,64 |
|
DE 3.001 A 8.000 ML |
7,05 |
7,05 |
|
DE 8.001 A 10.000 ML |
13,08 |
13,08 |
|
DE 10.001 A 20.000 ML |
7,69 |
7,69 |
|
VIDRO/ALUMÍNIO |
ATÉ 350 ML |
3,64 |
8,50 |
DE 351 A 500 ML |
15,75 |
||
DE 501 A 600 ML |
10,92 |
||
DE 601 A 1.000 ML |
16,04 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho
de 2014, fica renumerado para Anexo I.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de
2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA
JUNIOR
Superintendente da
Receita