INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 137/18-SERE,20 DE ABRIL DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 23.04.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSOJAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2018.

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita

Portaria nº 057/18-GSF


 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja Transgênica - 60kg

SC

69,60

69,60

15592

Soja Transgênica

KG

1,16

1,16

35932

Soja Convencional - 60Kg

SC

87,00

87,00

35947

Soja Convencional

KG

1,45

1,45

35866

Semente de soja (todos os tipos)

KG

4,68

4,68

29438

Resíduo de soja

KG

0,50

0,50

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,14

1,14