INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 137/18-SERE,20 DE ABRIL DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 23.04.18)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
O grupo “SOJA”
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de
sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA, em Goiânia, aos
20 dias do mês de abril de 2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita
Portaria nº 057/18-GSF
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNID |
PREÇO
EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA
|
|
|
|
33440 |
Soja
Transgênica - 60kg |
SC |
69,60 |
69,60 |
15592 |
Soja Transgênica |
KG |
1,16 |
1,16 |
35932 |
Soja Convencional - 60Kg |
SC |
87,00 |
87,00 |
35947 |
Soja Convencional |
KG |
1,45 |
1,45 |
35866 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG |
4,68 |
4,68 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,50 |
0,50 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
1,14 |
1,14 |