INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2018-SRE, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 29.06.18)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “AMENDOIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia,
aos 26 dias
do
mês de junho de
2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
AMENDOIM |
|
|
|
35013 |
Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor) |
SC |
42,16 |
42,16 |
34990 |
Amendoim em casca - kg (Atacado) |
Kg |
5,83 |
5,83 |
35001 |
Amendoim descascado - kg (Atacado) |
kg |
10,04 |
10,04 |