INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 146/18-SRE,12 DE JULHO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 13.07.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoALGODÃOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 (R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5 - @

AR

 32,26

32,26

25428

Algodão em caroço tipo 6 - @

AR

34,33

34,33

25430

Algodão em pluma abaixo do padrão - @

AR

57,14

57,14

33496

Algodão em pluma tipo 11 - @

AR

89,73

89,73

33509

Algodão em pluma tipo 12 - @

AR

88,72

88,72

33510

Algodão em pluma tipo 13 - @

AR

85,73

85,73

28205

Algodão em pluma tipo 21 - @

AR

89,73

89,73

28420

Algodão em pluma tipo 22 - @

AR

88,72

88,72

28431

Algodão em pluma tipo 23 - @

AR

85,73

85,73

33521

Algodão em pluma tipo 24 - @

AR

76,73

76,73

33533

Algodão em pluma tipo 25 - @

AR

67,74

67,74

28229

Algodão em pluma tipo 31 - @

AR

87,03

87,03

28440

Algodão em pluma tipo 32 - @

AR

86,05

86,05

28458

Algodão em pluma tipo 33 - @

AR

83,14

83,14

28460

Algodão em pluma tipo 34 - @

AR

74,41

74,41

33545

Algodão em pluma tipo 35 - @

AR

65,69

65,69

28265

Algodão em pluma tipo 41 - @

AR

81,63

81,63

28475

Algodão em pluma tipo 42 - @

AR

80,79

80,79

28487

Algodão em pluma tipo 43 - @

AR

77,99

77,99

28499

Algodão em pluma tipo 44 - @

AR

69,80

69,80

28290

Algodão em pluma tipo 51 - @

AR

76,23

76,23

28500

Algodão em pluma tipo 52 - @

AR

75,39

75,39

28510

Algodão em pluma tipo 53 - @

AR

72,83

72,83

28522

Algodão em pluma tipo 54 - @

AR

65,19

65,19

28321

Algodão em pluma tipo 61 - @

AR

70,83

70,83

28538

Algodão em pluma tipo 62 - @

AR

70,04

70,04

28540

Algodão em pluma tipo 63 - @

AR

67,67

67,67

28356

Algodão em pluma tipo 71 - @

AR

65,43

65,43

28555

Algodão em pluma tipo 72 - @

AR

63,47

63,47

25402

Caroço de algodão - Kg

KG

0,53

0,53

25698

Semente de algodão - Kg

KG

12,59

12,59

25773

Beneficiamento de algodão - R$/@ Algodão em Caroço

AR

5,28

5,28

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes - T

T

999,60

999,60