INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 156/2018-SRE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
(Publicada no DOE de 23.10.18)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, baixa a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupos “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia,
aos 22 dias
do
mês de outubro de
2018.
CÍCERO
RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CODIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MILHO |
|
|
|
32190 |
Milho debulhado -
sc 60kg (produtor) |
SC |
28,20 |
28,20 |
15533 |
Milho debulhado -
(produtor) |
KG |
0,47 |
0,47 |
15545 |
Milho empalhado -
balaio (produtor) |
UN |
11,77 |
11,77 |
15565 |
Milho empalhado -
carro (produtor) |
UN |
415,11 |
415,11 |
30674 |
Milho empalhado
(produtor) |
T |
305,93 |
305,93 |
15550 |
Milho de pipoca
(produtor) |
KG |
0,78 |
0,78 |
22857 |
Milho verde para
indústria (produtor) |
T |
360,29 |
360,29 |
25036 |
Semente de milho
(atacado) |
KG |
7,51 |
7,51 |
29410 |
Resíduo de milho
(indústria) |
KG |
0,33 |
0,33 |
33425 |
Grão de milho
oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,51 |
0,51 |