INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/19 - SIF, 12 DE AGOSTO DE 2019.
(Publicada no DOE de 13.08.19)
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “AÇAFRÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO NO PCMS |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
AÇAFRÃO |
|
|
|
03424 |
Acafrao-DaTerra (Curcuma) Desidratado Processado |
KG |
R$ 7,15 |
R$ 7,15 |
03423 |
Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Seco |
KG |
R$ 6,52 |
R$ 6,52 |
03422 |
Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Verde |
KG |
R$ 0,70 |
R$ 0,70 |
03425 |
Acafrão-Da-Terra (Curcuma) Moido |
KG |
R$ 5,00 |
R$ 5,00 |