INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/19-SIF, 14 DE JUNHO DE 2019.
(Publicada no DOE de 18.06.19)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Atualizações:
167. Instução Normativa nº 79/24-SIF;
166. Instrução Normativa nº 77/24-SIF;
165. Instrução Normativa nº 76/24-SIF;
164. Instrução Normativa nº 75/24-SIF;
163. Instrução Normativa nº 74/24-SIF;
162. Instrução Normativa nº 73/24-SIF;
161. Instrução Normativa nº 72/24-SIF;
160. Instrução Normativa nº 71/24-SIF;
159. Instrução Normativa nº 70/24-SIF;
158. Instrução Normativa nº 69/24-SIF;
157. Instrução Normativa nº 68/24-SIF;
156. Instrução Normativa nº 66/24-SIF;
155. Instrução Normativa nº 65/24-SIF;
154. Instrução Normativa nº 64/24-SIF;
153. Instrução Normativa nº 63/24-SIF;
152. Instrução Normativa nº 62/24-SIF;
151. Instrução Normativa nº 61/24-SIF;
150. Instrução Normativa nº 60/24-SIF;
149. Instrução Normativa nº 59/24-SIF;
148. Instrução Normativa nº 58/24-SIF;
148. Instrução Normativa nº 57/24-SIF;
148. Instrução Normativa nº 56/24-SIF;
147 Instrução Normativa nº 055/24-SIF;
146 Instrução Normativa nº 054/24-SIF;
145 Instrução Normativa nº 052/24-SIF;
144 Instrução Normativa nº 051/24-SIF;
143 Instrução Normativa nº 050/24-SIF;
142 Instrução Normativa nº 049/24-SIF;
141 Instrução Normativa nº 048/24-SIF;
140 Instrução Normativa nº 047/24-SIF;
139 Instrução Normativa nº 046/24-SIF;
138 Instrução Normativa nº 045/24-SIF;
137 Instrução Normativa nº 044/24-SIF;
136 Instrução Normativa nº 041/24-SIF;
135 Instrução Normativa nº 039/24-SIF;
134 Instrução Normativa nº 038/24-SIF;
133 Instrução Normativa nº 037/24-SIF;
132 Instrução Normativa nº 036/24-SIF;
131 Instrução Normativa nº 034/24-SIF;
130 Instrução Normativa nº 033/24-SIF;
129 Instrução Normativa nº 032/24-SIF;
128 Instrução Normativa nº 030/24-SIF;
127 Instrução Normativa nº 029/24-SIF;
126 Instrução Normativa nº 028/24-SIF;
125 Instrução Normativa nº 027/24-SIF;
124 Instrução Normativa nº 026/24-SIF;
123 Instrução Normativa nº 025/24-SIF;
122 Instrução Normativa nº 024/24-SIF;
121 Instrução Normativa nº 023/24-SIF;
120 Instrução Normativa nº 022/24-SIF;
119 Instrução Normativa nº 021/24-SIF;
118 Instrução Normativa nº 018/24-SIF;
117 Instrução Normativa nº 017/24-SIF;
116 Instrução Normativa nº 016/24-SIF;
115 Instrução Normativa nº 015/24-SIF;
114 Instrução Normativa nº 014/24-SIF;
113 Instrução Normativa nº 013/24-SIF;
111 Instrução Normativa nº 012/24-SIF;
112 Instrução Normativa nº 011/24-SIF;
111 Instrução Normativa nº 009/24-SIF;
110 Instrução Normativa nº 008/24-SIF;
109 Instrução Normativa nº 006/24-SIF;
108 Instrução Normativa nº 005/24-SIF;
107 Instrução Normativa nº 004/24-SIF;
106 Instrução Normativa nº 003/24-SIF;
105 Instrução Normativa nº 002/24-SIF;
104 Instrução Normativa nº 001/24-SIF;
103 Instrução Normativa nº 038/23-SIF;
102 Instrução Normativa nº 037/23-SIF;
101. Instrução Normativa nº 036/23-SIF;
100. Instrução Normativa nº 035/23-SIF;
99. Instrução Normativa nº 034/23-SIF;
98. Instrução Normativa nº 033/23-SIF;
97. Instrução Normativa nº 032/23-SIF;
96. Instrução Normativa nº 031/23-SIF;
95. Instrução Nomativa nº 029/23-SIF;
94. Instrução Normativa nº 026/23-SIF;
93. Instrução Normativa nº 025/23-SIF;
92. Instrução Normativa nº 024/23-SIF;
91. Instrução Normativa nº 021/23-SIF;
90. Instrução Normativa nº 020/23-SIF;
89. Instrução Normativa nº 019/23-SIF;
88. Instrução Normativa nº 016/23-SIF.
87. Instrução Normativa nº 015/23-SIF;
86. Instrução Normativa nº 014/23-SIF;
85. Instrução Normativa nº 013/23-SIF;
84. Instrução Normativa nº 011/23-SIF;
83. Instrução Normativa nº 010/23-SIF;
82. Instrução Normativa nº 009/23-SIF;
81. Instrução Normativa nº 008/23-SIF;
80. Instrução Normativa nº 007/23-SIF;
79. Instrução Normativa nº 005/23-SIF;
78. Instrução Normativa nº 004/23-SIF;
77. Instrução Normativa nº 003/23-SIF;
76. Instrução Normativa nº 002/23-SIF;
75. Instrução Normativa nº 022/22-SIF;
74. Instrução Normativa nº 020/22-SIF;
73. Instrução Normativa nº 018/22-SIF;
72. Instrução Normativa nº 016/22-SIF;
71. Instrução Normativa nº 015/22-SIF;
70. Instrução Normativa nº 014/22-SIF;
69. Instrução Normativa nº 013/22-SIF;
68. Instrução Normativa nº 012/22-SIF;
67. Instrução Normativa nº 011/22-SIF;
66. Instrução Normativa nº 009/22-SIF;
65. Instrução Normativa nº 008/22-SIF;
64. Instrução Normativa nº 007/22-SIF;
63. Instrução Normativa nº 006/22-SIF;
62. Instrução Normativa nº 004/22-SIF;
61. Instrução Normativa nº 003/22-SIF;
60. Instrução Normativa nº 002/22-SIF;
59. Instrução Normativa nº 031/21-SIF;
58. Instrução Normativa nº 030/21-SIF;
57. Instrução Normativa nº 029/21-SIF;
56. Instrução Normativa nº 028/21-SIF;
55. Instrução Normativa nº 027/21-SIF;
54. Instrução Normativa nº 025/21-SIF;
53. Instrução Normativa nº 024/21-SIF;
52. Instrução Normativa nº 022/21-SIF.
51. Instrução Normativa nº 020/21-SIF;
50. Instrução Normativa nº 019/21-SIF;
49. Instrução Normativa nº 016/21-SIF;
48. Instrução Normativa nº 015/21-SIF;
47. Instrução Normativa nº 014/21-SIF;
46. Instrução Normativa nº 013/21-SIF;
45. Instrução Normativa nº 011/21-SIF;
44. Instrução Normativa nº 010/21-SIF;
43. Instrução Normativa nº 009/21-SIF;
42. Instrução Normativa nº 008/21-SIF;
41. Instrução Normativa nº 007/21-SIF;
40. Instrução Normativa nº 006/21-SIF;
39. Instrução Normativa nº 004/21-SIF;
38. Instrução Normativa nº 003/21-SIF;
37. Instrução Normativa nº 002/21-SIF;
36. Instrução Normativa nº 029/20-SIF;
35. Instrução Normativa nº 027/20-SIF;
34. Instrução Normativa nº 025/20-SIF;
33. Instrução Normativa nº 024/20-SIF;
32. Instrução Normativa nº 023/20-SIF;
31. Instrução Normativa nº 022/20-SIF;
30. Instrução Normativa nº 020/20-SIF;
29. Instrução Normativa nº 018/20-SIF;
28. Instrução Normativa nº 017/20-SIF;
27. Instrução Normativa nº 016/20-SIF;
26. Instrução Normativa nº 015/20-SIF;
25. Instrução Normativa nº 014/20-SIF;
24. Instrução Normativa nº 013/20-SIF;
23. Instrução Normativa nº 011/20-SIF;
22. Instrução Normativa nº 010/20-SIF;
21. Instrução Normativa nº 009/20-SIF;
20. Instrução Normativa nº 007/20-SIF;
19. Instrução Normativa nº 006/20-SIF;
18. Instrução Normativa nº 005/20-SIF;
17. Instrução Normativa nº 002/20-SIF;
16. Instrução Normativa nº 001/20-SIF;
15. Instrução Normativa nº 021/19-SIF;
14. Instrução Normativa nº 020/19-SIF;
13. Instrução Normativa nº 019/19-SIF;
12. Instrução Normativa nº 018/19-SIF;
11. Instrução Normativa nº 017/19-SIF;
10. Instrução Normativa nº 015/19-SIF;
9. Instrução Normativa nº 014/19-SIF;
8. Instrução Normativa nº 013/19-SIF;
7. Instrução Normativa nº 012/19-SIF;
6. Instrução Normativa nº 010/19-SIF;
5. Instrução Normativa nº 009/19-SIF;
4. Instrução Normativa nº 008/19-SIF;
3. Instrução Normativa nº 007/19-SIF;
2. Instrução Normativa nº 006/19-SIF;
1. Instrução Normativa nº 004/19-SIF;
Estabelece valores
correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de
14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º É adotado como pauta de valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.
§ 1º Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.
§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:
I - estéreo - ST - para lenha;
II - metro de carvão - MDC - para carvão.
§ 4º Para efeito do disposto no Anexo II desta instrução considera-se:
I - transporte de carga leve, o transporte de produtos cuja carga total não ultrapasse metade da capacidade de carga do veículo utilizado, independentemente do produto transportado;
II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário e saibro a granel, transporte de gesso agrícola (sulfato de cálcio), transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos;
III - como
classificação dos produtos no grupo “AÇAFRÃO”:
a)
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde - Rizoma in-natura verde, colhido
pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação) ou plantio;
b)
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco - Rizoma desidratado pelo produtor,
sem passar pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque.
Produto com impurezas vindas da roça, ou seja, pedras, pedaços de madeira,
entre outras;
c)
Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado - Rizoma que passou pelo
processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque;
d)
Açafrão-da-terra (curcuma) moído - Produto extraído do açafrão desidratado
processado.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO I
PAUTA DE PRODUTOS
CARNE BOVINA OU BUFALINA -
C/OSSO E DESOSSADA
PNEUMÁTICOS NO MERCADO
VAREJISTA
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇOS
TRANSPORTES
TRANSPORTE
DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL
TRANSPORTE DE
CARGA FRIGORIFICADA
TRANSPORTE DE GESSO
AGRÍCOLA (SULFATO DE CÁLCIO)