INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2021 - SIF, 05 DE JULHO DE 2021.

(PUBLICADa NO DOE de 07.07.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.

Art. 2º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de julho de 2021.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO”

CIMENTO

 

Código no PCMS

Descrição

Unidade

Preço em R$

Op. Interna

Preço em R$

Op. Interestadual

01517

Cimento Portland

KG

1,13

1,13

01516

Cimento Portland - Sc 25 kg

SC

15,65

15,65

01515

Cimento Portland - Sc 50 kg

SC

25,49

25,49

01520

Demais Cimentos

KG

0,97

0,97

01514

Cimento Branco

KG

3,05

3,05

14491

Cimento Portland - Sc 40 kg

SC

21,21

21,21