INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 017/2021 - SIF, 05 DE JULHO DE 2021.
(PUBLICADa NO
DOE de 07.07.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a
serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido
por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de
2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de
julho de 2021.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO”
CIMENTO
Código no PCMS |
Descrição |
Unidade |
Preço em R$ Op. Interna |
Preço em R$ Op. Interestadual |
01517 |
Cimento Portland |
KG |
1,13 |
1,13 |
01516 |
Cimento Portland - Sc 25 kg |
SC |
15,65 |
15,65 |
01515 |
Cimento Portland - Sc 50 kg |
SC |
25,49 |
25,49 |
01520 |
Demais Cimentos |
KG |
0,97 |
0,97 |
01514 |
Cimento Branco |
KG |
3,05 |
3,05 |
14491 |
Cimento Portland - Sc 40 kg |
SC |
21,21 |
21,21 |