INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 021/2024 SIF, DE 3 DE ABRIL DE 2024
(PUBLICADa NO
DOE de 04.04.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especificam.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passa a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de
abril de 2024.
LUCIANO
ALVES PESSOA
Superintendente
de Informações Fiscais
ANEXO
ÚNICO
"ANEXO
I"
PAUTA
DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
PREÇO (R$) |
|
AGRICULTURA - SORGO |
|
00241 |
Sorgo em Grãos a granel
(produtor / extrator) KG |
0,67 |
01475 |
Sorgo em Grãos a granel
(produtor / extrator) SC 60KG |
40,20 |
01476 |
Sorgo em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
0,73 |
00239 |
Sorgo resíduo (indústria)KG |
0,08 |