INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2023 SIF, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
(PUBLICADA NO DOE DE
05.09.23)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF
que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de
cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE
INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de
junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. . 1º O grupo "TRIGO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º
Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua
publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2023.
MOYSES MIGUEL DA SILVA JR
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
TRIGO
|
|
|
|
00242 |
Trigo em grãos |
T |
1.304,00 |
1.304,00 |