INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2023 SIF, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 05.09.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. . 1º   O grupo "TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2023.

 

MOYSES MIGUEL DA SILVA JR

Superintendente de Informações Fiscais

 


 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

TRIGO

 

 

 

00242

Trigo em grãos

T

1.304,00

1.304,00